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Ambas as medidas foram mal recebidas por especialistas e integrantes do setor de combustíveis, que apontaram que a iniciativa não trará os benefícios pretendidos pelo governo, como a redução dos preços dos combustíveis em grandes polos consumidores.
O Itaú elevou a projeção do dólar de R$ 4,75 para R$ 5,00 para o fim deste ano e para R$ 5,20 por dólar ao final de 2022 (ante R$ 5,10).
A consolidação da transação está sujeita ao cumprimento de determinadas condições precedentes, entre elas a aprovação pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
“No mundo de hoje, ela se encontra sob ataque em razão de disfunções como o populismo, o extremismo e o autoritarismo. Sua preservação depende de instituições fortes, sociedade civil mobilizada e imprensa livre. A democracia depende de cada um de nós”, concluiu
A Bombardier disse que a maquete ficará em exibição no próximo mês em Las Vegas, no maior show aéreo da indústria de jatos executivos.
Ibovespa cai mesmo com prévia do PIB acima da expectativaIBC-Br tem alta de 0,60% em julho, acima do esperado
Na série sazonal, o resultado veio positivo para todas as atividades. O setor de serviços prestados às famílias (7,1%), de transportes (1,8%), profissionais, administrativos e complementares (1,4%), outros serviços (1,0%) e informação e comunicação (0,6%).
A Toyota informou nesta segunda-feira, 13, que vai parar por dez dias do mês que vem a fábrica onde produz o sedã Corolla, em Indaiatuba, no interior de São Paulo, por falta de peças.
“Contudo, dados os potenciais benefícios que a antecipação da flexibilização da tutela à bandeira poderá proporcionar aos consumidores de combustíveis, o governo entendeu ser relevante criar mecanismos para sua aplicabilidade no menor tempo possível”, afirmou.
A maior carga a ser comercializada é da ÁreadeDesenvolvimentodeMero, podendo somar mais 40 milhõesdebarris.
WEG (WEGE3)
Veja mais:
Para o relator, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) não fere a Constituição ou a separação dos Poderes. Segundo ele, a PEC editada na intenção de alterar o regime de pagamento de precatórios da União, Estados e Municípios não viola a regra da segurança jurídica, mesmo no que diz respeito à possibilidade de parcelamento das dívidas.
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