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Lá fora, investidores reagiram ao Índice de Preços das Despesas de Consumo Pessoal (PCE) dos Estados Unidos, que cresceu 0,2% em julho na comparação mensal, de acordo com informações divulgadas pelo Departamento de Comércio norte-americano. Em junho, a variação foi de 0,2%. Com isso, a variação anual do PCE ficou em 3,3% em julho, de 3,0% registrado no mês anterior. Saiba mais clicando aqui.
Nova regra de gasto é mais factível de sobreviver ao longo do tempo do que o teto. (…) Quanto mais cedo atingirmos os resultados econômicos, mais rapidamente o Brasil vai crescer.
(14h49) – Fernando Haddad: Recomendação foi fazer um PLOA 2024 técnico, desafiador e demandante.
Quinze das 25 atividades industriais pesquisadas apresentaram queda na produção na passagem de junho para julho deste ano. Os principais recuos foram observados nos ramos de veículos automotores, reboques e carrocerias (-6,5%), indústrias extrativas (-1,4%), equipamentos de informática, produtos eletrônicos e ópticos (-12,1%) e máquinas e equipamentos (-5%).
Foto: Reprodução X/Al HilalA janela de transferências dos principais clubes de futebol se encerrou no último dia 1º de setembro. Com o fim da busca por novos atletas para o início da temporada 2023/2024, uma liga em particular entrou na concorrência frente aos campeonatos europeus.
No Brasil, o Índice de Preços ao Produtor (IPP) apresentou uma queda de 0,82% em julho em relação ao mês anterior, sexta queda consecutiva, conforme mostrou o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A queda foi menor do que a esperada pelo mercado, que previa deflação de 2,99% no período. O acumulado no ano foi de -7,23%, o menor para um mês de julho desde o início da série histórica, em 2014. O acumulado em 12 meses ficou em –14,07%. Nessa comparação, 16 das 24 atividades industriais tiveram queda de preços.
05h00 – China: Novos Empréstimos08h25 – Brasil: Boletim Focus15h00 – Brasil: Balança Comercial SemanalTerça-feira (12 de Setembro)
(14h54) – Simone Tebet: Embora estamos preocupados com o controle e corte de gastos públicos. Para nós, neste ano de 2023, o que importa é qualidade dos gastos.
Mas havia dúvida se seria necessária essa reserva de lucros para o caso dos incentivos fiscais estaduais. Talvez essas subvenções fossem totalmente protegidas contra a tributação federal, de modo que o contribuinte poderia distribuir os lucros delas derivados. A dúvida ocorria, porque, em 2018, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia decidido a União jamais poderia tributar créditos presumidos de ICMS. Na visão da Corte, isso ofendia o Pacto Federativo (STJ ERESP 1.517.492/PR). Logo, nesse caso, os lucros podem ser distribuídos, logo, a exigência de reserva de lucros seria inaplicável. Nesse contexto, especulava-se se a mesma conclusão deveria ser estendida aos demais benefícios fiscais estaduais.
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