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A equipe da Genial Investimentos também chamou a atenção para o Ebitda de 1,07 bilhão de reais no segundo trimestre, alta de 45% ano a ano, que impressiona à primeira vista.
Segundo a operadora, esse resultado positivo veio graças à valorização do real sobre o dólar no trimestre, o que ajudou turbinar as linhas de “resultado cambial líquido” e “amortização do ajuste a valor justo”. Já nos trimestres anteriores, houve desvalorização do real, afetando negativamente o balanço.
ESG (sigla em inglês para padrões ambientais, sociais e de governança)
A SulAmérica registrou lucro líquido das operações continuadas de 29,6 milhões de reais no segundo trimestre, um tombo de 92,6% em relação ao mesmo período do ano passado resultado da maior sinistralidade nos segmentos de saúde e vida.
No entanto, mantendo a moeda norte-americana em patamares elevados, o cenário fiscal e político doméstico continuava sob os holofotes.
Já no segmento do ensino digital (graduação + pós), a redução de 9,5% do tíquete médio, para R$ 197,36 no segundo trimestre, refere-se basicamente à mudança de mix de cursos, uma vez que a nova linha de cursos 100% online foi a principal responsável pelo aumento do volume de novas matrículas. Diante disso, o tíquete médio total teve redução de 8,2%, para R$ 570,21.
Ainda de acordo com o Webshopper, o número de novos consumidores apresentou estabilidade. Eles somaram 6,2 milhões, abaixo dos 7,3 milhões do mesmo período do ano passado.
O grupo Ultrapar registrou prejuízo líquido de R$ 18,2 milhões no segundo trimestre de 2021, revertendo o lucro líquido de R$ 50 milhões no mesmo período de 2020.
De acordo com a regulamentação estabelecida pelo Banco Central, é obrigatória a participação no open banking de todas as grandes e médias instituições financeiras do país.
Base de alunos
A SLC Agrícola registrou lucro de R$ 447,2 milhões no segundo trimestre, mais do que o dobro (alta de 128,1%) dos R$ 196,1 milhões de um ano antes.
“A reiteração dessas condutas, por parte de Roberto Jefferson Monteiro Francisco, revela-se gravíssima, pois atentatória ao Estado Democrático de Direito e às suas Instituições republicanas. A Constituição Federal não permite a propagação de ideias contrárias à ordem constitucional e ao Estado Democrático, nem tampouco a realização de manifestações nas redes sociais visando ao rompimento do Estado de Direito, com a extinção das cláusulas pétreas constitucionais – Separação de Poderes, com a consequente instalação do arbítrio”, registra Moraes em sua decisão.
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