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Integrantes do governo têm enfatizado que não há plano B: sem o parcelamento dos R$ 90 bilhões de precatórios previstos para o próximo ano, não haverá condições para dar aumento nenhum para o Bolsa Família em 2022, ano de eleições. Mais do que isso, despesas correntes como o pagamento dos salários do funcionalismo e, até mesmo, benefícios previdenciários poderiam ficar ameaçadas pelo gasto judicial – classificado no começo da semana pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, como um “meteoro”.

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O ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou na terça-feira que a quitação integral dos precatórios calculados para 2022, da ordem de 90 bilhões de reais, atingiria as despesas do governo como um todo e não só o programa Bolsa Família, razão pela qual a União está trabalhando em proposta para flexibilizar as regras desse pagamento.

O valor superou a estimativa de analistas, que haviam previsto lucro líquido de 30,7 bilhões de reais.

Os participantes da pesquisa informaram que a recuperação se deveu à conquista de novos clientes, ao fortalecimento da demanda e à suspensão de algumas restrições locais.

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Os dados de pedidos de auxílio-desempregonão têm influência no relatório de empregos de julho, a ser divulgado na sexta-feira, uma vez que está fora do período da pesquisa. De acordo com uma pesquisa da Reuters com economistas, devem ter sido criadas 880 mil vagas de trabalho fora do setor agrícola em julho. A economia criou 850 mil postos de trabalho em junho.

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Nos Estados Unidos, os índices mantiveram as altas e fecharam positivos. Dados mostraram que menos norte-americanos entraram com pedidos de auxílio-desemprego na semana passada, enquanto uma queda nas ações da corretora online Robinhood limitava os ganhos do Nasdaq.

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Pelo texto aprovado, as empresas terão benefícios para o pagamento dos débitos em razão da queda do faturamento verificada entre março e dezembro de 2020, na comparação com o mesmo período de 2019. Na prática, quanto maior a queda do faturamento neste período, melhores serão as condições do Refis.

O texto também busca aperfeiçoar o programa de transação fiscal no Brasil, estabelecido na Lei nº 13.988, que trata da relação entre a União e seus devedores. Ele aumenta o prazo máximo do parcelamento de transação entre as partes de 84 meses para 120 meses. Já o volume máximo de desconto a ser concedido ao devedor será de 70% dos créditos, “tanto em relação à regra geral de transação de créditos inscritos em dívida ativa, quanto na transação efetuada em razão de relevante e disseminada controvérsia jurídica”.

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