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“Ainda como parte de meu primeiro ato solicito também o início dos estudos tendentes à proposição das alterações legislativas necessárias à desestatização da Petrobras”, disse ele.
“Tendência primária de alta, porém na semana passada falhou em fazer novas máximas e continuar a tendência, então agora temos uma tendência secundária de baixa”, disse.
O analista de Equity Research, CNPI-T, da Órama, Ricardo Tominaga, avaliou as ações de IRB Brasil (IRBR3) nesta quinta-feira (12). “Inegável tendência de baixa no ativo”, disse durante entrevista à BM&C News.
Além disso, o Departamento do Trabalho também revisou para cima o PPI mensal de março, de ganho de 1,4% para aumento de 1,6%.
O pagamento será efetuado em 24 de maio.
Portanto, atualmente, a fortuna do indiano soma US$ 120 bilhões, transformando-o na pessoa mais rica da Ásia. E a quinta pessoa mais rica do mundo, à frente de nomes como Larry Page e Sergey Brin, fundadores da Alphabet (dona do Google), e do megainvestidor americano Warren Buffett.
O Banco do Brasil (BBAS3) reportou lucro líquido ajustado de R$ 6,6 bilhões no primeiro trimestre de 2022, aumento anual de 34,6%.
Isso mesmo com aumento de 57% no preço médio do combustível de aviação, o que foi compensado em parte com ganhos de produtividade e a alta de 4,3% do real em relação ao dólar.
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O Grupo Abra, terá 100% da participação da Avianca e da Gol, assim que a operação for concluída, em que sediará no Reino Unido.
Os investidores também acompanham a troca de comando do Ministério de Minas e Energia. Segundo publicação na edição desta quarta-feira (11) do “Diário Oficial da União (DOU)”, Bento Costa Lima Leite de Albuquerque foi exonerado eAdolfo Sachsida foi nomeado como ministro.
A SulAmérica teve alta de 5,8% na receita de seguros, para 5,19 bilhões de reais, mas a linha de outras receitas, que reúne produtos como previdência, cedeu 18,7%, a 238 milhões de reais.
O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou as operadoras Oi Móvel (OIBR3; OIBR4), Telefônica Brasil (VIVT3) e Claro por considerar que consórcio formado para disputar pregão realizado pelos Correios prejudicou o ambiente competitivo e a atuação de outros agentes do mercado.
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