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No caso das pessoas físicas, o texto estabelece que elas tenham acesso às condições mais favoráveis disponibilizadas às empresas – ou seja, às condições para empresas com queda no faturamento superior a 80%. Assim, as pessoas físicas pagarão 2,5% da dívida para aderir ao programa e terão desconto de 90% em juros e multas, além de desconto de 100% em encargos e honorários.

“Esperamos que o impulso do segundo semestre se estenda para 2022, com o processo eleitoral tendo impacto limitado sobre o crescimento, que agora projetamos em 2,5% (de 2,7% anteriormente; consenso em 2,1%), mesmo que possa gerar mais volatilidade nos preços de mercado”, disseram Loes e Machado em relatório nesta sexta-feira.

A Selic foi elevada nesta semana para 5,25%, depois de o Bacen acelerar o ritmo de alta para 1 ponto percentual citando maiores pressões inflacionárias.

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Em todos os casos, após o pagamento da entrada, o uso de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa de CSLL e a incidência de descontos, o saldo remanescente poderá ser quitado em até 144 meses. Conforme o parecer, o valor das 36 parcelas iniciais terá “patamar reduzido, com vistas a gerar fôlego para os aderentes ao programa e também evitar inadimplência”.

O Ebitda (lucro antes de juros, impostos, amortização e depreciação) ajustado atingiu R$ 5,897 bilhões entre abril e junho deste ano, um avanço de 348% ante o mesmo período de 2020. Em relação ao trimestre imediatamente anterior, a alta foi de 37%.

A receita líquida foi de R$ 763,375 milhões, 21,7% acima do resultado apurado no segundo trimestre de 2020. As receitas financeiras cresceram 56% no segundo trimestre em comparação ao primeiro trimestre, devido ao aumento do Certificado de Depósito Interbancário (CDI) médio do período. Quando comparado ao mesmo período de 2020, a redução nesta linha está, majoritariamente, ligada à redução no volume de caixa médio aplicado, em decorrência das aquisições realizadas ao longo de 2020.

“O retorno gradativo se dará após o atendimento dos empregados pelo Plano Nacional de Imunização e sua proteção vacinal. Essa condição, em conjunto com as medidas adotadas e o Protocolo de Prevenção ao Covid-19 do BNDES, confere segurança ao empregado e não requer a implementação do trabalho híbrido”, diz a nota enviada pelo banco.

Leia também:

Entre os relatos de empregados que acompanharam a apresentação online desta quinta-feira, é recorrente o receio de ficar exposto à Covid-19 por causa de colegas que optem por não se vacinar.

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