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JHSF registra lucro líquido de R$ 321,4 milhões no 2º trimestre A JHSF (JHSF3) divulgou os resultados do segundo trimestre nesta quinta-feira (5). A empresa teve lucro líquido de R$ 321,4 milhões, um aumento de 26,4% contra o mesmo período de 2020.

A Petrobras, em contrapartida, impediu uma queda mais acentuada na bolsa brasileira com altas fortes. As ações ordinárias e preferenciais da empresa finalizaram o dia com as maiores altas do dia.

Pessoas físicas

As ações preferenciais (BBDC4) fecharam em queda de 4,20%, a R$ 23,48, enquanto as ordinárias (BBDC3) encerraram o dia em baixa de 3,87%, cotada a R$ 20,14. Ambas ficaram com as maiores quedas desta quarta.

Gerdau (GGBR4)

O Mercado Livre mais do que dobrou suas receitas no segundo trimestre, uma vez que seguiu se beneficiando do seu foco em América Latina, a região onde o comércio eletrônico mais cresce no mundo, ainda na esteira dos efeitos da pandemia.

Segundo a empresa, o segundo trimestre foi marcado pelo ritmo comercial aquecido na Incorporação e pela retomada gradual das operações de Shoppings e Hospitalidade e Gastronomia

A carteira de crédito expandida do banco ficou em R$ 726,453 bilhões no período, o que representa um crescimento de 3% em relação ao trimestre anterior, com destaque para a forte aceleração da carteira de pessoas físicas, que apresentou evolução de 21,0% em 12 meses e 5,7% no trimestre, impulsionada pelas operações de financiamento imobiliário, cartão de crédito e crédito consignado.

Questionado sobre a eficácia das recentes operações de combate aos ilícitos ambientais promovidas pelo Conselho da Amazônia, Mourão tergiversou e defendeu o incremento de R$ 500 milhões nas verbas do Ministério do Meio Ambiente. Os valores, segundo ele, seriam o suficiente para retornar o índice de desmatamentos a patamares mais razoáveis.

PolíticaNa política, os assuntos em destaques são o risco fiscal após o Senado aprovar a reabertura do Refis e processo de desalavancagem da Petrobras.

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Para ter acesso às condições mais favoráveis, no entanto, as pessoas físicas precisarão ter enfrentado redução de rendimentos tributáveis igual ou superior a 15% no ano de 2020, em relação a 2019. Caso a redução de rendimentos seja inferior a 15%, a entrada será de 5% do valor da dívida e os descontos, conforme o parecer, “serão menos expressivos”.

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