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The Ultimate 5

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A Companhia Paranaense de Energia (Copel) informou o recebimento de R$ 2,5 bilhões pela inclusão de vendas da Copel Telecom. De acordo com a companhia, o efeito positivo no resultado líquido tem estimativa de R$ 1,2 bilhão.

Integrantes do governo têm enfatizado que não há plano B: sem o parcelamento dos R$ 90 bilhões de precatórios previstos para o próximo ano, não haverá condições para dar aumento nenhum para o Bolsa Família em 2022, ano de eleições. Mais do que isso, despesas correntes como o pagamento dos salários do funcionalismo e, até mesmo, benefícios previdenciários poderiam ficar ameaçadas pelo gasto judicial – classificado no começo da semana pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, como um “meteoro”.

Até o início do ano passado, os EUA mantinham um embargo à carne bovina in natura do Brasil. O mercado foi reaberto apenas em fevereiro de 2020, após três anos de suspensão.

Confira outros destaques desta quinta:Câmara aprova texto-base do projeto que permite a privatização dos Correios

Integrantes do governo têm enfatizado que não há plano B: sem o parcelamento dos R$ 90 bilhões de precatórios previstos para o próximo ano, não haverá condições para dar aumento nenhum para o Bolsa Família em 2022, ano de eleições. Mais do que isso, despesas correntes como o pagamento dos salários do funcionalismo e, até mesmo, benefícios previdenciários poderiam ficar ameaçadas pelo gasto judicial – classificado no começo da semana pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, como um “meteoro”.

A AES Brasil encerrou o segundo com uma dívida líquida R$ 4,729 bilhões, 76,2% maior que o visto no mesmo trimestre do ano anterior, enquanto a alavancagem, medida pela relação dívida por Ebitda era de 2,14 vezes.

“Como vamos gerir um banco de desenvolvimento cuja carteira de ações é maior do que o patrimônio? É muito arriscado”, afirmou Montezano.

“Para os detentores de ações de emissão daPetrobrasnegociadas na B3 o pagamento será realizado no dia 25 de agosto de 2021. Os detentores de ADRs receberão o pagamento a partir de 01 de setembro de 2021”, disse a empresa.

“Nossa expectativa agora é de que isso pode acontecer no fim do primeiro, começo do segundo, trimestre de 2022”, disse Abreu.

O texto também busca aperfeiçoar o programa de transação fiscal no Brasil, estabelecido na Lei nº 13.988, que trata da relação entre a União e seus devedores. Ele aumenta o prazo máximo do parcelamento de transação entre as partes de 84 meses para 120 meses. Já o volume máximo de desconto a ser concedido ao devedor será de 70% dos créditos, “tanto em relação à regra geral de transação de créditos inscritos em dívida ativa, quanto na transação efetuada em razão de relevante e disseminada controvérsia jurídica”.

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