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Além disso, o setor público consolidado registrou um superávit primário de R$126,0 bilhões em 2022 (1,28 % do PIB), ante superávit de R$64,7 bilhões (0,73% do PIB) em 2021. Em suma, no mês de dezembro, o setor público consolidado registrou déficit primário de R$11,8 bilhões, ante superávit de R$123 milhões em dezembro de 2021.

No cenário corporativo, a temporada de balanços do quarto trimestre de 2022 iniciou na noite de quinta-feira, com a Cielo (CIEL3) reportando lucro líquido recorrente de R$ 490,1 milhões, um crescimento de 63,3% em comparação ao mesmo período de 2021. O período de resultados trimestrais se prolongará até final de março.

Além da defesa da moeda comum sul-americana para transações tanto comerciais quanto financeiras, os presidentes citaram no documento, a “aliança estratégica” entre os dois países e se comprometeram a trabalhar por uma maior integração econômica no continente. 

A Oipediu nesta quarta-feira (1) uma liminar de tutela de urgência cautelar junto à 7ª Vara Empresarial do TJRJ, Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, para impedir que seus ativos sejam bloqueados a pedido de credores. A empresa declara ter dívidas de R$ 29 bilhões e alega iminente risco de dano irreparável.

O núcleo do PCE, que exclui energia e alimentos, apresentou uma alta de 0,3% em dezembro em relação ao mês anterior, exatamente dentro das estimativas dos investidores. Assim, o índice atingiu 4,4% na comparação anual.

O Mercosul já chegou ao limite de seu potencial e não dá sinais de que pouco poderá oferecer aos seus membros em matéria de melhoria no desenvolvimento econômico. A árvore já deu seus frutos e secou. É hora de plantar uma nova árvore, aproveitando as lições aprendidas para que os resultados sejam efetivos.

O que pode causar estranhamento, entretanto, é o fato de que a empresa passou pelo maior processo de recuperação judicial do Brasil, que durou quase seis anos e meio e encerrou em dezembro de 2022, quando o juiz Fernando Viana, da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro decretou o fim do processo. Isso porque, segundo o art. 48 da Lei de Falências (Lei 11.101/2005), um dos requisitos para o requerimento da recuperação judicial é “não ter, há menos cinco anos, obtido concessão de recuperação judicial.” Acontece que, após o ajuizamento da emenda à inicial, já terá decorrido o prazo de cinco anos desde a concessão da 1ª recuperação judicial, que ocorreu em fevereiro de 2018.

Confira a análise na íntegra:

Além disso, o presidente comentou que a sua candidatura no ano passado conseguiria derrotar o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Ásia e Europa

Em suma, a oferta envolveria 400 milhões de reais, com vencimento em cinco anos, com os recursos sendo destinados para “consolidação de caixa e capital de giro e investimentos em bens de capital”. A operação carregaria juros remuneratórios de CDI + 1,55% ao ano.

No entanto, embora as empresas não tenham nenhuma atividade aparente, a Hindenburg identificou que essas empresas “movimentaram coletivamente bilhões de dólares em entidades indianas de capital aberto e privadas, muitas vezes sem a divulgação obrigatória da natureza das partes relacionadas dos negócios”.

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