No entanto, um sistema desenvolvido pelo Banco Central (BC) permite ao cidadão precaver-se contra fraudes ao consultar a situação financeira.

“É errado comprar uma camiseta branca por R$ 5 mil? Não. Mas você não preferiria gastar isso em um vestido de noiva? Essa é a comparação de taxas que o investidor deve fazer”, afirma Carolina Oliveira, especialista de fundos de investimentos da Spiti.

“No caso de necessidade de consentimento, que explique como esse foi obtido e informe sobre as medidas adotadas para o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados, sobre a política de descarte de dados e de tempo de armazenamento”, afirma o Procon-SP.

Na notificação, é solicitado que a empresa detalhe qual a finalidade e a base legal para o tratamento de dados pessoais de cidadãos brasileiros.

Onovo marco legal para o mercado de câmbio, aprovado na semana passada pela Câmara dos Deputados, facilitará a entrada do Brasil na Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que reúne as economias mais industrializadas do planeta. A avaliação é da Confederação Nacional da Indústria (CNI), que divulgou estudo com o impacto da medida sobre a movimentação de capitais, o comércio de serviços e os investimentos estrangeiros no país.

texto do relator reduzia de R$ 2 bilhões a R$ 71 milhões os recursos previstos para a pesquisa populacional, o que inviabilizaria o trabalho do IBGE. No Senado, foram 60 votos a 12, com uma abstenção, enquanto na Câmara dos Deputados a matéria foi aprovada por 346 votos a favor e 110 contrários, com uma abstenção.

Visão positiva

“Acreditar que o Citibank, uma das instituições financeiras mais sofisticadas do mundo, cometeu um erro que nunca tinha acontecido antes, da ordem de quase US$ 1 bilhão, teria sido irracional”, disse o documento do tribunal.

O volume faturado de água e esgoto da companhia alcançou 1 bilhão de metros cúbicos no quarto trimestre, alta de 2,5% frente ao mesmo intervalo de 2019.(com Reuters)

Desde 2017, o Brasil negocia a adesão aos códigos de liberalização do movimento de capitais e de operações correntes intangíveis. O país aderiu a outras duas normas da OCDE: a Declaração sobre Investimento Internacional e Empresas Multinacionais e à Convenção sobre o Combate ao Suborno. Segundo a CNI, essas quatro normas representam o “núcleo duro” das obrigações que o Brasil tem de cumprir para fazer parte da organização internacional.

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